Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP
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3ª "versão
" - revogado
(Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
- 2ª versão
(Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
- 1ª versão
(Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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Artigo 1.º
Regime e natureza
Artigo 2.º
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Secretário-Geral
Artigo 4.º
Competência
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
Artigo 6.º
Estrutura dirigente
Artigo 7.º
Área de estudos e planeamento estratégico
Artigo 8.º
Áreas operacionais
Artigo 9.º
Qualificação da Oferta
Artigo 10.º
Investimento
Artigo 11.º
Promoção
Artigo 12.º
Formação
Artigo 13.º
Desenvolvimento de Produtos e Destinos
Artigo 14.º
Área de apoio e suporte
Artigo 15.º
Equipas de projecto
Artigo 16.º
Serviço de Inspecção de Jogos
Artigo 17.º
Estrutura dirigente
Artigo 18.º
Director do Serviço de Inspecção de Jogos
Artigo 19.º
Mobilidade de trabalhadores
Artigo 20.º
Delegados e representantes no estrangeiro
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!
]
_____________________
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
O Secretário-Geral é equiparado, para efeitos remuneratórios, a vogal do conselho directivo.
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