Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

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- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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  Artigo 7.º
Área de estudos e planeamento estratégico
1 - A área de estudos e planeamento estratégico organiza-se numa única direcção, designada por Direcção de Estudos e Planeamento Estratégico.
2 - À Direcção de Estudos e Planeamento Estratégico compete desenvolver um conjunto de funções que visam a monitorização e avaliação da actividade turística nacional e dos seus factores de desenvolvimento, nomeadamente através da estatística, a dinamização de centros de competência em Turismo, a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, I. P., a intervenção nos domínios do conhecimento, da tecnologia e do I&D aplicados ao Turismo, bem como o planeamento estratégico de desenvolvimento do sector.
3 - A Direcção de Estudos e Planeamento Estratégico compreende os seguintes Departamentos:
a) Estudos;
b) Informação Estatística;
c) Assuntos Internacionais;
d) Centro de Documentação.

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