Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

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- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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  Artigo 9.º
Qualificação da Oferta
1 - À Direcção de Qualificação da Oferta compete promover uma política de valorização da oferta turística através da intervenção no ordenamento do território e do licenciamento ou autorização, classificação e registo de empreendimentos e actividades turísticas, reconhecendo o seu interesse para o turismo, bem como propor ao Governo a declaração da respectiva utilidade turística.
2 - A Direcção de Qualificação da Oferta compreende os seguintes Departamentos:
a) Ordenamento do Território;
b) Empreendimentos e Actividades;
c) Classificação e Qualidade.

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