SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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Artigo 9.º Qualificação da Oferta
1 - À Direcção de Qualificação da Oferta compete promover uma política de valorização da oferta turística através da intervenção no ordenamento do território e do licenciamento ou autorização, classificação e registo de empreendimentos e actividades turísticas, reconhecendo o seu interesse para o turismo, bem como propor ao Governo a declaração da respectiva utilidade turística.
2 - A Direcção de Qualificação da Oferta compreende os seguintes Departamentos:
a) Ordenamento do Território;
b) Empreendimentos e Actividades;
c) Classificação e Qualidade.