Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

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- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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  Artigo 10.º
Investimento
1 - À Direcção de Investimento compete colaborar na concepção dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento da oferta turística, na análise das candidaturas que tenham por objecto a concretização de projectos turísticos e outras infra-estruturas de interesse para o turismo e na contratação e acompanhamento dos mesmos, nas suas vertentes material, financeira e contratual, prestando ainda o apoio técnico que se afigure necessário.
2 - A Direcção de Investimento compreende os seguintes Departamentos:
a) Análise;
b) Execução;
c) Acompanhamento Contratual.

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