SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Investimento |
1 - À Direcção de Investimento compete colaborar na concepção dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento da oferta turística, na análise das candidaturas que tenham por objecto a concretização de projectos turísticos e outras infra-estruturas de interesse para o turismo e na contratação e acompanhamento dos mesmos, nas suas vertentes material, financeira e contratual, prestando ainda o apoio técnico que se afigure necessário.
2 - A Direcção de Investimento compreende os seguintes Departamentos:
a) Análise;
b) Execução;
c) Acompanhamento Contratual. |
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