Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 11.º
Promoção
1 - À Direcção de Promoção compete apresentar propostas para a definição da estratégia promocional de Portugal e dos destinos regionais e produtos turísticos, para a captação de eventos internacionais e para a concepção do respectivo plano nacional de promoção turística, coordenando, executando ou acompanhando, em colaboração com agentes públicos e privados, a actividade promocional, informativa e de imagem do Destino Portugal, tanto no país como no estrangeiro.
2 - A Direcção da Promoção compreende os seguintes Departamentos:
a) Imagem e Conteúdos;
b) Operação e Eventos.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa