Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Promoção |
1 - À Direcção de Promoção compete apresentar propostas para a definição da estratégia promocional de Portugal e dos destinos regionais e produtos turísticos, para a captação de eventos internacionais e para a concepção do respectivo plano nacional de promoção turística, coordenando, executando ou acompanhando, em colaboração com agentes públicos e privados, a actividade promocional, informativa e de imagem do Destino Portugal, tanto no país como no estrangeiro.
2 - A Direcção da Promoção compreende os seguintes Departamentos:
a) Imagem e Conteúdos;
b) Operação e Eventos. |
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