Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1441/2008, de 11 de Dezembro!  
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   - Portaria n.º 1441/2008, de 11/12
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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  Artigo 12.º
Formação
1 - À Direcção de Formação compete definir as prioridades de qualificação dos recursos humanos do sector do turismo, tendo em vista a melhoria do prestígio das profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de formação profissional e a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões do sector e, ainda, a gestão ou participação em operações concretas de formação designadamente a das escolas de Hotelaria e Turismo.
2 - A Direcção de Formação compreende os seguintes Departamentos:
a) Planeamento e Certificação;
b) Coordenação e Gestão Escolar.

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