SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
|
Artigo 12.º Formação |
1 - À Direcção de Formação compete definir as prioridades de qualificação dos recursos humanos do sector do turismo, tendo em vista a melhoria do prestígio das profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de formação profissional e a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões do sector e, ainda, a gestão ou participação em operações concretas de formação designadamente a das escolas de Hotelaria e Turismo.
2 - A Direcção de Formação compreende os seguintes Departamentos:
a) Planeamento e Certificação;
b) Coordenação e Gestão Escolar. |
|
|
|
|
|