SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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Artigo 13.º Desenvolvimento de Produtos e Destinos
1 - À Direcção do Desenvolvimento de Produtos e Destinos compete assegurar a execução da estratégia definida nesta área, criando condições para o desenvolvimento estruturado de produtos e destinos turísticos, através do conhecimento aprofundado da sua realidade e da definição de acções determinantes da sua qualificação, em ligação com agentes públicos e privados relevantes e em conjugação com as restantes áreas do organismo.
2 - A Direcção do Desenvolvimento de Produtos e Destinos compreende os seguintes Departamentos:
a) Dinamização;
b) Informação.