Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1441/2008, de 11 de Dezembro!  
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   - Portaria n.º 1441/2008, de 11/12
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 14.º
Área de apoio e suporte
1 - A área de apoio e de suporte compreende um conjunto de funções que visam, por um lado, habilitar a uma tomada de decisão por parte dos órgãos do Turismo de Portugal, I. P., e, por outro, assegurar o normal funcionamento de toda a estrutura do organismo.
2 - Esta área organiza-se em duas direcções:
a) Gabinete Jurídico, ao qual compete assegurar apoio jurídico e assistência jurídica ao nível do contencioso ao conselho directivo e a todos os demais órgãos do Instituto;
b) Gabinete Financeiro, ao qual compete assegurar a gestão e controlo financeiro, compreendendo os seguintes Departamentos:
i) Planeamento e Controlo de Gestão;
ii) Contabilidade e Gestão Geral.
3 - Esta área comporta ainda os seguintes departamentos:
a) Departamento de Recursos Humanos;
b) Departamento de Tecnologias;
c) Departamento de Comunicação.

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