Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1441/2008, de 11 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 15.º Equipas de projecto |
1 - O conselho directivo pode criar equipas de projecto em função de objectivos específicos, de natureza multidisciplinar e carácter transversal às diversas áreas de actuação, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar o limite máximo de 15 equipas.
2 - A deliberação do conselho directivo que cria cada equipa de projecto define, designadamente, a sua composição e modo de funcionamento, bem como os meios materiais e financeiros afectos à sua actividade e o regime aplicável ao respectivo coordenador, nos termos a definir no Regulamento de Pessoal do Turismo de Portugal, I. P. |
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