Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

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- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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  Artigo 17.º
Estrutura dirigente
1 - O Serviço de Inspecção de Jogos é dirigido por um Director, equiparado, para efeitos remuneratórios, a inspector-geral, coadjuvado por três Directores, designados por Directores-Adjuntos, que dirigem as direcções referidas no n.º 2 do artigo anterior.
2 - O Director do Serviço de Inspecção de Jogos é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Director-Adjunto que designar.
3 - Os cargos directivos do Serviço de Inspecção de Jogos são exercidos em regime de comissão de serviço, prevista no Código do Trabalho.

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