SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 17.º Estrutura dirigente |
1 - O Serviço de Inspecção de Jogos é dirigido por um Director, equiparado, para efeitos remuneratórios, a inspector-geral, coadjuvado por três Directores, designados por Directores-Adjuntos, que dirigem as direcções referidas no n.º 2 do artigo anterior.
2 - O Director do Serviço de Inspecção de Jogos é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Director-Adjunto que designar.
3 - Os cargos directivos do Serviço de Inspecção de Jogos são exercidos em regime de comissão de serviço, prevista no Código do Trabalho. |
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