Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1441/2008, de 11 de Dezembro!  
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   - Portaria n.º 1441/2008, de 11/12
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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  Artigo 20.º
Delegados e representantes no estrangeiro
1 - O Turismo de Portugal, I. P., dispõe de delegados e representantes no estrangeiro contratados, preferencialmente, de entre o pessoal do quadro ou se necessário recrutado em Portugal ou no estrangeiro.
2 - As condições de exercício da função, designadamente o nível remuneratório, constam do respectivo contrato e do Regulamento de Pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

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