SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 20.º Delegados e representantes no estrangeiro |
1 - O Turismo de Portugal, I. P., dispõe de delegados e representantes no estrangeiro contratados, preferencialmente, de entre o pessoal do quadro ou se necessário recrutado em Portugal ou no estrangeiro.
2 - As condições de exercício da função, designadamente o nível remuneratório, constam do respectivo contrato e do Regulamento de Pessoal do Turismo de Portugal, I. P. |
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