Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 18.º Faltas |
1 - A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
2 - Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
3 - As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2008, de 18/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 30/2002, de 20/12
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