Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 50.º Recurso hierárquico |
1 - Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.
2 - O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência de escola.
3 - (Revogado.)
4 - O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao respectivo presidente do conselho executivo ou director a adequada notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 48.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2008, de 18/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 30/2002, de 20/12
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