DL n.º 92/2011, de 27 de Julho
    SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP)

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 37/2015, de 10/03)
     - 1ª versão (DL n.º 92/2011, de 27/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!]
_____________________

Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho
O Programa do XVIII Governo Constitucional assume como prioridades fundamentais o relançamento da economia, a modernização do País e a promoção do emprego.
Na sequência do Acordo de Concertação Social para a Reforma da Formação Profissional de 2007, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, e do recente compromisso entre o Governo e os parceiros sociais no âmbito do Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego, institui-se agora, através do presente decreto-lei, o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP), baseado nas qualificações e no sistema de certificação profissional.
O presente decreto-lei simplifica o acesso a diversas profissões através da eliminação de cursos de formação obrigatória, certificados de aptidão profissional e carteiras profissionais, facilitando o acesso às profissões cujo regime é agora alterado.
O SRAP parte assim da liberdade de escolha e acesso à profissão, que apenas pode ser restringido na medida do necessário para salvaguardar o interesse público ou por razões inerentes à própria capacidade das pessoas.
Procede-se à articulação do SRAP e do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), devendo as propostas de regimes de acesso a profissões respeitar os requisitos específicos necessários para o seu exercício, através dos correspondentes referenciais de competências e dos critérios para reconhecimento destas por via da experiência, previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Para o desenvolvimento do SRAP, é criada a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP) cuja composição acolhe a participação das áreas governamentais responsáveis pelos sectores de actividade relevantes para as profissões a regulamentar, bem como a ponderação de interesses representados pelos parceiros sociais.
Esta Comissão dá parecer sobre a eventual fixação de requisitos adicionais de acesso a determinada profissão, garantindo que não são estabelecidos requisitos desproporcionados e restritivos da liberdade de escolha e acesso a profissões mas também a actividades profissionais em geral, pela imposição de reservas de actividade.
Estabelece-se ainda o princípio geral de que as actividades profissionais associadas a determinadas profissões não são reservadas, salvo estipulação legal em contrário.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Sistema de Regulação de Acesso a Profissões
  Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente decreto-lei cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).
2 - Sem prejuízo da devida compatibilização com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º, são excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei todas as profissões cuja regulação conste de:
a) Lei e respectiva regulamentação;
b) Transposição de directivas comunitárias e respectiva regulamentação;
c) Regulamentos comunitários;
d) Outros instrumentos internacionais a que o Estado Português se tenha vinculado e respectiva regulamentação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa