DL n.º 92/2011, de 27 de Julho
    SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 37/2015, de 10/03)
     - 1ª versão (DL n.º 92/2011, de 27/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!]
_____________________
  Artigo 4.º
Requisitos específicos e adicionais necessários ao acesso das profissões
1 - A definição dos requisitos específicos necessários e adequados para o acesso a cada profissão deve respeitar os correspondentes referenciais de qualificação constantes do CNQ, neles se incluindo:
a) O perfil profissional;
b) O referencial de formação;
c) O referencial de competências profissionais.
2 - O CNQ deve igualmente incorporar os requisitos adicionais cujo cumprimento, no âmbito da regulação de certas profissões ou actividades económicas, se mostre obrigatório para aceder a determinada profissão.
3 - Constituem requisitos adicionais aqueles que obrigam, nomeadamente, à comprovação da manutenção da posse das competências profissionais, à submissão a perícias médicas periódicas ou à aferição continuada da idoneidade pessoal.

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