SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!] _____________________ |
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Artigo 9.º Regulamento interno |
1 - A CRAP aprova o seu regulamento interno, dispondo para tal de um prazo de 30 dias a contar da data da primeira reunião.
2 - Do regulamento interno devem constar, nomeadamente, os termos e as condições em que se deve efectuar a substituição dos representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas em que se integram os sectores de actividade mais relevantes para as profissões a regular, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 7.º |
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