DL n.º 92/2011, de 27 de Julho
    SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 37/2015, de 10/03)
     - 1ª versão (DL n.º 92/2011, de 27/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!]
_____________________
CAPÍTULO III
Disposições complementares, transitórias e finais
  Artigo 15.º
Reconhecimento de qualificações
O reconhecimento das qualificações, incluindo as de natureza profissional, para o acesso e exercício de uma profissão em território português adquiridas noutro Estado membro do espaço económico europeu ou em países terceiros, por nacional de Estado membro ou por nacional de Estado não membro da União Europeia que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, é regulado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.

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