Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de Março!]
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Artigo 22.º Aplicação da lei no tempo
A revogação das portarias elencadas na alínea m) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior produz efeitos 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Bernardo Luís Amador Trindade - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Maria Helena dos Santos André - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar - José Mariano Rebelo Pires Gago - Elísio Costa Santos Summavielle.
Promulgado em 12 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Julho de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.