- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!]
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Artigo 20.º Procedimentos de supervisão
Salvo disposição em contrário da presente lei, as decisões adoptadas pela Autoridade ao abrigo dos poderes de supervisão que lhe são conferidos por lei seguem o procedimento administrativo comum previsto no Código do Procedimento Administrativo.