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  Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30 de Julho
    INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 85-B/2007, de 28 de Setembro!  
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   - Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09
- 3ª versão - a mais recente (Dec. Reglm. n.º 3/2010, de 23/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30/07)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
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Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à reorganização dos serviços desconcentrados dos níveis regional e sub-regional, visa-se, designadamente, o equilíbrio na distribuição dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito da região, a optimização dos recursos físicos e humanos e consequente minimização do impacte na mobilidade regional dos funcionários, bem como a melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência pela simplificação e modernização administrativa. Assim, importa agora concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, a qual visa reforçar a operacionalidade dos meios e dos recursos do Ministério. Consequentemente, torna-se necessário aprovar a estrutura orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura.
A presente lei orgânica fundamenta-se nos princípios orientadores da organização e funcionamento dos serviços da administração directa do Estado preconizados pelo XVII Governo Constitucional, tal como especialmente concebidos no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto - e na linha das orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, designadamente no que reporta ao reforço das competências de inspecção e auditoria aos serviços e organismos do Ministério da Cultura ou sujeitos à tutela ou superintendência do respectivo Ministro, bem como à integração da Comissão de Classificação de Espectáculos, como órgão da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, mantendo as suas competências deliberativas em matéria de classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística.
O presente decreto regulamentar visa assim proceder à reestruturação da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, serviço integrado na administração directa do Estado, que agrega as competências de inspecção e auditoria de gestão aos serviços e organismos do Ministério da Cultura e de inspecção externa, relativamente aos recintos e espectáculos da natureza artística, bem como na área da defesa e protecção da propriedade intelectual, designadamente no que se refere ao combate à contrafacção e pirataria videográfica, informática, de música e do livro. Paralelamente, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais assegura, na área relativa ao direito de autor e direitos conexos, o cumprimento da legislação, a protecção sistemática dos direitos de autores e dos direitos conexos, a recolha e o tratamento de informação e documentação e a superintendência nas actividades económicas relacionadas com a propriedade intelectual. Desenvolve ainda a classificação e autenticação de conteúdos culturais de entretenimento e de espectáculos de natureza artística e funções de licenciamento e de fiscalização da segurança funcional dos recintos fixos de espectáculos de natureza artística, assegurando também o contencioso inerente a toda a sua actividade.
Numa perspectiva de racionalização de meios e de simplificação de estruturas a organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, adopta um modelo orgânico adequado às respectivas atribuições, obedecendo a um modelo estrutural misto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, abreviadamente designada por IGAC, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

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