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  Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30 de Julho
    INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 85-B/2007, de 28 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09
- 3ª versão - a mais recente (Dec. Reglm. n.º 3/2010, de 23/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30/07)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
_____________________
  Artigo 4.º
Inspector-geral
1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao inspector-geral:
a) Representar a IGAC junto de quaisquer instituições ou organismos, nacionais ou internacionais, neste âmbito em articulação com o GPEARI, do MC;
b) Garantir a articulação com o GPEARI, bem como com a Secretaria-Geral e com o controlador financeiro do MC, no âmbito das atribuições da IGAC;
c) Presidir ao conselho de inspecção;
d) Presidir à comissão de classificação;
e) Emitir parecer sobre a renovação da comissão de serviço dos delegados municipais da IGAC;
f) Aplicar coimas e demais sanções previstas na lei.
2 - Ao subinspector-geral compete substituir o inspector-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30/07

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