Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30 de Julho INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 85-B/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais _____________________ |
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Artigo 4.º Inspector-geral |
1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao inspector-geral:
a) Representar a IGAC junto de quaisquer instituições ou organismos, nacionais ou internacionais, neste âmbito em articulação com o GPEARI, do MC;
b) Garantir a articulação com o GPEARI, bem como com a Secretaria-Geral e com o controlador financeiro do MC, no âmbito das atribuições da IGAC;
c) Presidir ao conselho de inspecção;
d) Presidir à comissão de classificação;
e) Emitir parecer sobre a renovação da comissão de serviço dos delegados municipais da IGAC;
f) Aplicar coimas e demais sanções previstas na lei.
2 - Ao subinspector-geral compete substituir o inspector-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas ou subdelegadas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30/07
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