Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30 de Julho INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 85-B/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais _____________________ |
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Artigo 12.º Uso e porte de arma |
O pessoal de inspecção e os dirigentes dos serviços de inspecção cujo âmbito de actuação é externo têm direito a possuir e a usar arma de todas as classes previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com excepção da classe A, distribuídas pelo Estado, com dispensa da respectiva licença de uso e porte de arma, valendo como tal o respectivo cartão de identificação profissional. |
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