Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30 de Julho INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 85-B/2007, de 28 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais _____________________ |
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Artigo 13.º Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares |
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de dois chefes de equipas em simultâneo. |
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