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  Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30 de Julho
    INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 85-B/2007, de 28 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09
- 3ª versão - a mais recente (Dec. Reglm. n.º 3/2010, de 23/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30/07)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
_____________________
  Artigo 16.º
Norma revogatória
1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
a) O Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril, com excepção do disposto no artigo 18.º;
b) Os artigos 13.º a 15.º do Decreto Regulamentar n.º 11/82, de 5 de Março;
c) Os artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Até à constituição da comissão de classificação e aprovação do respectivo regulamento interno, nos termos do presente diploma, mantêm-se em vigor os artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho.

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