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  Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30 de Julho
    INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 85-B/2007, de 28 de Setembro!  
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   - Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09
- 3ª versão - a mais recente (Dec. Reglm. n.º 3/2010, de 23/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 85-B/2007, de 28/09)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30/07)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
_____________________
  Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - António Fernando Correia de Campos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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