Dec. Reglm. n.º 81/2007, de 30 de Julho INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais _____________________ |
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Artigo 13.º Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares |
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de dois chefes de equipas em simultâneo. |
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Artigo 14.º Quadro de cargos de direcção |
Os lugares de direcção superior dos 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante. |
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A IGAC sucede nas competências da Comissão de Classificação de Espectáculos. |
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Artigo 16.º Norma revogatória |
1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
a) O Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril, com excepção do disposto no artigo 18.º;
b) Os artigos 13.º a 15.º do Decreto Regulamentar n.º 11/82, de 5 de Março;
c) Os artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Até à constituição da comissão de classificação e aprovação do respectivo regulamento interno, nos termos do presente diploma, mantêm-se em vigor os artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho. |
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Artigo 17.º Entrada em vigor |
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - António Fernando Correia de Campos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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MAPA ANEXO (a que se refere o artigo 14.º) |
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ANEXO (mapa a que se refere o artigo 14.º) |
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