Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto LEI DA TELEVISÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 14/2007, de 09 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei da Televisão e segunda alteração do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, e nona alteração do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pelos Decreto _____________________ |
|
Artigo 20.º Prazo das licenças ou autorizações |
As licenças ou autorizações para o exercício da actividade televisiva de âmbito nacional são emitidas pelo prazo de 15 anos, renovável por iguais períodos. |
|
|
|
|
|
|