Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto LEI DA TELEVISÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 14/2007, de 09 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei da Televisão e segunda alteração do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, e nona alteração do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pelos Decreto _____________________ |
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Artigo 88.º Norma transitória |
O disposto nos artigos 48.º a 51.º da presente lei entra em vigor na data da constituição da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., mantendo-se até essa data em vigor os artigos correspondentes da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho. |
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