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Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho
ACESSO ELECTRÓNICO ÀS PROCURAÇÕES
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 358/2015, de 14/10)
- 2ª versão
(Portaria n.º 286/2012, de 20/09)
- 1ª versão
(Portaria n.º 696/2009, de 30/06)
Procurar no presente diploma:
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A expressão exacta
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Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Certidão permanente de registo de procurações
Artigo 3.º
Acesso à certidão permanente de registo de procurações
Artigo 4.º
Gratuitidade
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
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SUMÁRIO
Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet
_____________________
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 30 de Junho de 2009.
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