DL n.º 325/2003, de 29 de Dezembro SEDE, ORGANIZAÇÃO E ÁREA DE JURISDIÇÃODOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto _____________________ |
|
Artigo 16.º Magistrados do Ministério Público |
O preenchimento dos lugares de magistrado do Ministério Público processa-se de forma gradual, a determinar por portaria do Ministro da Justiça, mediante proposta do Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com as necessidades de funcionamento dos novos tribunais. |
|
|
|
|
|
|