SUMÁRIORegula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro!] _____________________ |
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6.º Consulta de processos |
1 - A consulta de processos é efectuada em terminal informático, disponível nas secretarias judiciais, ou mediante acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt
2 - O acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt só pode ser feito por quem disponha de assinatura electrónica avançada.
3 - As peças processuais e os documentos não digitalizados são consultados nas secretarias judiciais, nos termos da lei.
4 - Para efeitos do disposto neste artigo, é mantido um ficheiro electrónico, permanentemente actualizado, com os dados relativos às pessoas autorizadas para a consulta, respectivo nível de acesso e o respectivo certificado digital. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 17/2004, de 02/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 1417/2003, de 30/12
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