Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro
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CAPÍTULO II
Licenças, certificados e certificação
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 5.º Elementos constitutivos das licenças e certificados
As licenças e certificados, com excepção das licenças gerais, contêm os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade licenciada;
b) Identificação dos destinatários dos produtos;
c) Produtos abrangidos, incluindo a sua designação, descrição, valor e quantidade;
d) Tipologia da licença ou certificado;
e) Validade e termo da licença ou certificado;
f) Condições de utilização da licença ou certificado.