Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro!
Contém as seguintes alterações:
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Lei n.º 12/2008, de 26/02
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(Lei n.º 51/2019, de 29/07)
- 6ª versão
(Lei n.º 10/2013, de 28/01)
- 5ª versão
(Lei n.º 44/2011, de 22/06)
- 4ª versão
(Lei n.º 6/2011, de 10/03)
- 3ª versão
(Lei n.º 24/2008, de 02/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 12/2008, de 26/02)
- 1ª versão
(Lei n.º 23/96, de 26/07)
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Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Direito de participação
Artigo 3.º
Princípio geral
Artigo 4.º
Dever de informação
Artigo 5.º
Suspensão do fornecimento do serviço público
Artigo 6.º
Direito a quitação parcial
Artigo 7.º
Padrões de qualidade
Artigo 8.º
Consumos mínimos e contadores
Artigo 9.º
Facturação
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
Artigo 11.º
Ónus da prova
Artigo 12.º
Acerto de valores cobrados
Artigo 13.º
Carácter injuntivo dos direitos
Artigo 14.º
Direito ressalvado
Artigo 15.º
Resolução de litígios
Artigo 16.º
Disposições finais
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
_____________________
Artigo 14.º
Direito ressalvado
Ficam ressalvadas todas as disposições legais que, em concreto, se mostrem mais favoráveis ao utente.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
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Lei n.º 12/2008, de 26/02
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1ª versão: Lei n.º 23/96, de 26/07
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