Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 44/2011, de 22 de Junho!
Contém as seguintes alterações:
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Lei n.º 44/2011, de 22/06
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Lei n.º 6/2011, de 10/03
-
Lei n.º 24/2008, de 02/06
-
Lei n.º 12/2008, de 26/02
- 7ª versão - a mais recente
(Lei n.º 51/2019, de 29/07)
- 6ª versão
(Lei n.º 10/2013, de 28/01)
- 5ª versão
(Lei n.º 44/2011, de 22/06)
- 4ª versão
(Lei n.º 6/2011, de 10/03)
- 3ª versão
(Lei n.º 24/2008, de 02/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 12/2008, de 26/02)
- 1ª versão
(Lei n.º 23/96, de 26/07)
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Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Direito de participação
Artigo 3.º
Princípio geral
Artigo 4.º
Dever de informação
Artigo 5.º
Suspensão do fornecimento do serviço público
Artigo 6.º
Direito a quitação parcial
Artigo 7.º
Padrões de qualidade
Artigo 8.º
Consumos mínimos e contadores
Artigo 9.º
Facturação
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
Artigo 11.º
Ónus da prova
Artigo 12.º
Acerto de valores cobrados
Artigo 13.º
Carácter injuntivo dos direitos
Artigo 14.º
Direito ressalvado
Artigo 15.º
Resolução de litígios e arbitragem necessária
Artigo 16.º
Disposições finais
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
_____________________
Artigo 14.º
Direito ressalvado
Ficam ressalvadas todas as disposições legais que, em concreto, se mostrem mais favoráveis ao utente.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
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Lei n.º 12/2008, de 26/02
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1ª versão: Lei n.º 23/96, de 26/07
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