DL n.º 83/2000, de 11 de Maio REGIME LEGAL CONCESSÃO EMISSÃO PASSAPORTES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2005, de 26 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 13/2005, de 26/01 - DL n.º 108/2004, de 11/05
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 9ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08) - 8ª versão (DL n.º 19/2018, de 14/03) - 7ª versão (Lei n.º 32/2017, de 01/06) - 6ª versão (DL n.º 54/2015, de 16/04) - 5ª versão (DL n.º 97/2011, de 20/09) - 4ª versão (DL n.º 138/2006, de 26/07) - 3ª versão (Lei n.º 13/2005, de 26/01) - 2ª versão (DL n.º 108/2004, de 11/05) - 1ª versão (DL n.º 83/2000, de 11/05) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes _____________________ |
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Artigo 38.º Validade |
1 - O passaporte para estrangeiros é válido por um prazo máximo de dois anos.
2 - O passaporte referido no número anterior, quando emitido em território nacional, pode garantir ou vedar o direito de regresso a território português, conforme a menção que nele se registe. |
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