DL n.º 123/2009, de 21 de Maio CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 47/2013, de 10 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 47/2013, de 10/07 - DL n.º 258/2009, de 25/09 - Rect. n.º 43/2009, de 25/06
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 95/2019, de 18/07) - 6ª versão (DL n.º 92/2017, de 31/07) - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 47/2013, de 10/07) - 3ª versão (DL n.º 258/2009, de 25/09) - 2ª versão (Rect. n.º 43/2009, de 25/06) - 1ª versão (DL n.º 123/2009, de 21/05) | |
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SUMÁRIO Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas _____________________ |
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SECÇÃO VIII
Taxas relativas às ITED
| Artigo 86.º Taxas devidas ao ICP-ANACOM no âmbito das ITED |
1 - Estão sujeitos a taxas os procedimentos de:
a) Emissão de título profissional de instalador ITED habilitado pelo ICP-ANACOM;
b) Certificação das entidades formadoras de projetistas e instaladores ITED.
2 - Os montantes das taxas referidas no número anterior são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações, constituindo receita do ICP-ANACOM.
3 - Os montantes das taxas referidas no n.º 1 são determinados em função dos custos administrativos decorrentes do tipo de procedimento em causa. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 258/2009, de 25/09 - Lei n.º 47/2013, de 10/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 123/2009, de 21/05 -2ª versão: DL n.º 258/2009, de 25/09
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