Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro MEDIDAS COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE EC. E FINANCEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira _____________________ |
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Artigo 2.º Dever de documentação e de informação |
1 - Os procedimentos a adoptar pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária no âmbito das competências a que se refere o artigo anterior são sempre documentados e não podem ofender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
2 - Para análise e acompanhamento, o director-geral da Polícia Judiciária informa, mensalmente, o Procurador-Geral da República dos procedimentos iniciados no âmbito da prevenção a que se refere o artigo anterior. |
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