Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro MEDIDAS COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE EC. E FINANCEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira _____________________ |
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Artigo 12.º Requisição ou destacamento de funcionários |
No caso de avocação de processos pelo Ministério Público, pode o Procurador-Geral da República, tendo em conta a disponibilidade de meios, solicitar, por intermédio do Ministro da Justiça, a requisição ou o destacamento de funcionários da investigação criminal da Polícia Judiciária. |
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