1 - É expressamente proibido passar de um para outro artefacto de ourivesaria a parte ou o todo em que se contenham as marcas dos punções da contrastaria, bem como acrescentar ou substituir qualquer peça componente de um artefacto, posteriormente à marcação deste com os punções da contrastaria.
2 - Diz-se «passagem de marca» o acto de ligar, por meio de solda, a um artefacto de ourivesaria, carecido de marca da contrastaria, qualquer outro artefacto ou parte dele, do mesmo ou de diferente toque, que contenha a referida marca.
3 - Diz-se «acrescentamento» o acto de ligar, com ou sem intervenção de solda, a um artefacto de ourivesaria, marcado com os punções da contrastaria, qualquer outro artefacto ou pertence, ou ainda só parte dele, não marcado com os referidos punções. |