DL n.º 171/99, de 19 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das actividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 2.º |
A violação das regras relativas à exposição para venda ao público de artefactos de metal precioso e à sua rotulagem, bem como das que estabelecem deveres específicos de informação aos consumidores, constitui contra-ordenação punível com coima de 20000$00 a 100000$00 ou de 50000$00 a 250000$00, consoante seja praticada por pessoa singular ou colectiva. |
|
|
|
|
|
|