DL n.º 171/99, de 19 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das actividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 5.º |
A exposição e venda de artefactos de metal precioso que não estejam legalmente marcados constitui contra-ordenação punível com coima de 200000$00 a 600000$00 ou de 600000$00 a 1800000$00, consoante seja praticada por pessoa singular ou colectiva. |
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