DL n.º 171/99, de 19 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das actividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 12.º |
A negligência e a tentativa são puníveis. |
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