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  DL n.º 171/99, de 19 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2015, de 18/08)
     - 1ª versão (DL n.º 171/99, de 19/05)
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SUMÁRIO
Estabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das actividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 16.º
1 - As contrastarias da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., têm o dever de colaborar com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas no âmbito da aplicação do presente diploma.
2 - Os termos em que se processará essa colaboração, designadamente no tocante à formação dos agentes de fiscalização, à produção de prova pericial, bem como ao demais acompanhamento técnico que vier a revelar-se necessário, serão objecto de protocolo a celebrar entre a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

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