DL n.º 171/99, de 19 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das actividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 16.º |
1 - As contrastarias da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., têm o dever de colaborar com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas no âmbito da aplicação do presente diploma.
2 - Os termos em que se processará essa colaboração, designadamente no tocante à formação dos agentes de fiscalização, à produção de prova pericial, bem como ao demais acompanhamento técnico que vier a revelar-se necessário, serão objecto de protocolo a celebrar entre a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. |
|
|
|
|
|
|