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  DL n.º 171/99, de 19 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2015, de 18/08)
     - 1ª versão (DL n.º 171/99, de 19/05)
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SUMÁRIO
Estabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das actividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 18.º
São revogados os artigos 59.º a 69.º, 71.º a 76.º, 95.º e 96.º, do Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro.
Consultar o Decreto-Lei nº 391/79, de 20 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.
Promulgado em 23 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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