Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e procede à 2ª alteração à Lei 36/94, de 29/9, alterada pela Lei 90/99, de 10/7, e 4ª alteração ao DL 325/95, de 2/12, alterado pela Lei 65/98, de 2/9, pelo DL 275-A/2000, de
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Artigo 16.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 31 de Outubro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 19 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.